Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.458, DE 08 DE JUNHO DE 2022



Denomina-se Oficialmente conhecida Rua como Rua Dos sossego, bairro Tanupaba, neste município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 46, §7° da Lei Orgânica do Município de Caucaia, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Denomina-se Oficialmente rua Conhecida Rua do Sossego como Rua da Sossego, bairro Tanupaba, neste município.

Art. 2⁰ Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA em 08 de junho de 2022



ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO MENEZES

(DR. TANILO)

Presidente da Câmara Municipal de Caucaia

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2487, de 15 de junho de 2022.